👏MAIS UMA LEI DE MINHA AUTORIA FOI SANCIONADA
- Omar Angelo Santi

- 26 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
É com muita alegria que compartilho com a comunidade santo-augustense que está em vigor a Lei Municipal nº 3.136, de 02/12/2021, que "ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VACINAÇÃO DO IDOSO EM CASA NO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS."
Mesmo que a vacinação de idosos a domicílio seja uma prática executada pela Secretaria de Saúde, esta ação depende sempre da intenção de cada gestor desta Secretaria. Por isso, este projeto de lei foi pensado visando a obrigatoriedade da vacinação dos idosos em seus lares, garantindo este serviço de forma contínua, o qual, além de melhorar a saúde destes cidadãos, também é uma manifestação de respeito e carinho por quem já fez tanto pelo nosso Município.
Convido a conhecerem a lei na íntegra clicando em https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7885&cdDiploma=20213136&NroLei=3.136&Word=&Word2=
Contem sempre com o meu trabalho e minha representação na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto.
Um abraço! Vereador Omar Angelo Santi Bancada MDB - Gestão 2021/2024"





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